Ela é a prova concreta da realização do negócio e contém todas as informações relevantes sobre a transação. 

Sem esse documento, a compra de um imóvel, por exemplo, não tem validade jurídica, e o comprador pode enfrentar diversos problemas no futuro.

Portanto, reunimos nessa publicação tudo o que você precisa saber sobre escritura de imóvel, sua importância, como fazer e todos os documentos que são necessários para dar andamento a escritura.

Assuntos que você irá encontrar:

     • O que é uma escritura de imóvel?

O que é uma escritura de imóvel?

A escritura de imóvel é um documento público formalizado em cartório, atuando como uma espécie de contrato que confirma o acordo de compra e venda, com as assinaturas de ambas as partes.

Este documento é essencial para comprovar judicialmente a transferência de uma propriedade. Desse modo, sem a escritura não é possível efetuar o registro do imóvel.

Existem vários tipos de escrituras ligadas a imóveis, como doação, divisão amigável de terreno, permuta de imóveis, inventários e partilhas.

Sendo assim, a escritura de imóvel é considerada um elemento essencial para a validade de determinados negócios jurídicos, sem a qual não é possível realizá-los.

Qual a importância de fazer uma escritura de imóvel?

Um dos principais riscos de não realizar a escritura do imóvel é a dificuldade em comprovar, futuramente, a sua aquisição.

E como falamos anteriormente, sem esse documento, torna-se quase impossível demonstrar que houve a transferência da propriedade.

Outro ponto importante é o risco financeiro associado à falta da escritura. Pois, sem os documentos corretos que confirmam a sua titularidade, o proprietário pode vender o imóvel novamente para outras pessoas. 

Assim, corre-se o risco de perder tanto o imóvel quanto o valor investido.

Portanto, é recomendável evitar esse tipo de situação e providenciar a escritura do imóvel.

Como fazer a escritura de um imóvel?

A escritura de imóvel é elaborada em Cartório de Notas, enquanto o registro do imóvel é realizado no Cartório de Registro de Imóveis específico da região no qual a morada está localizada.

Quais os documentos necessários?

Para iniciar o processo de Escritura de Imóvel, é preciso reunir os documentos dos envolvidos e do imóvel:

Documentos do vendedor

📄
RG e CPF de todos os proprietários, se houver mais de um; 
Certidão de casamento atualizada, se aplicável; 
Pacto antenupcial, se houver; 
Comprovante de endereço; 
Profissões dos proprietários e de seus cônjuges.

Documentos do comprador

📄
RG e CPF do comprador e do cônjuge, se casado; 
Certidão de nascimento ou casamento atualizada; 
Pacto antenupcial, se houver; 
Comprovante de endereço; 
Profissão do comprador.

Documentos do imóvel

📄
Matrícula do imóvel atualizada; 
Comprovante de quitação de débitos condominiais; 
Certidão Negativa de Débitos do IPTU; 
Certidão de ônus e certidão de ações – obtidas no Cartório de Registro de Imóveis e/ou no Poder Judiciário; 
Comprovante de recolhimento do ITBI.

É importante estar atento aos documentos solicitados e verificar a exatidão das informações na escritura. 

Em caso de erros, busque pela correção no próprio cartório, assim, garantirá a regularidade do imóvel e evitará problemas em futuras negociações.

Passo a passo para tirar a escritura de imóvel

A seguir, reunimos o passo a passo para a obtenção da escritura de um imóvel:

  • Após a assinatura do contrato, é hora de reunir os documentos necessários para a escrituração. 
  • Se o imóvel for financiado, prossiga com o processo de financiamento.
  • Com o pagamento efetuado, segue-se para a etapa de lavratura da escritura no cartório de notas.
  • Com a escritura em mãos, o próximo passo é o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
  • O processo é finalizado com a averbação da escritura na matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis (RGI), conhecido como o "registro do imóvel".

O que é ITBI?

O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é uma taxa municipal aplicada na transferência da propriedade de um imóvel, como em casos de compra, venda, doação, herança ou permuta. 

A alíquota do ITBI varia conforme o valor do imóvel e as regras de cada município, sendo estabelecida por leis locais. Desse modo, o recolhimento desse imposto é essencial para o financiamento de serviços públicos municipais, incluindo saúde, educação, infraestrutura e segurança.

Quanto custa uma escritura de imóvel?

Os custos associados à aquisição de um imóvel variam conforme o município onde está localizado.

De acordo com o artigo da JVF, geralmente é cobrado um percentual entre 2% e 3% sobre o valor venal ou real do imóvel. 

Para compradores adquirindo sua primeira residência através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), é possível obter um desconto de 50% no valor do registro. 

Contudo, o comprador não deve possuir nenhum imóvel em seu nome, incluindo doações ou heranças.

Após a lavratura da escritura, é necessário pagar uma taxa final para o registro no Cartório de Registros de Imóvel, que varia conforme o valor do imóvel.

Portanto, os custos para a emissão da escritura e do registro do imóvel incluem 3 fatores:

  • ITBI: 2% sobre o valor do imóvel, variando de acordo com o município e podendo ser parcelado pelo comprador;
  • Custos da escritura: 2% a 3% do valor venal ou real do imóvel;
  • Taxa para o registro da escritura, paga após a conclusão da escritura.

Somando todos esses custos, o comprador deve reservar aproximadamente 5% do valor do imóvel para esses procedimentos burocráticos.

Dessa forma, uma vez que o registro do imóvel seja concluído, não há mais custos associados, exceto pelo pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

escritura formaliza a intenção de compra e venda do imóvel, concedendo o direito de uso ao comprador. 

Já o registro efetua a transferência de propriedade, confirmando a existência de um novo proprietário.

O que é registrar uma escritura?

Registrar uma escritura significa realizar a transferência da propriedade para um novo titular, garantindo que esta mudança seja registrada na matrícula do imóvel. 

Isso impede que o vendedor negocie o mesmo bem com outra pessoa.

Portanto, inicialmente se realiza a lavratura da escritura e, em seguida, ela é registrada para concretizar e finalizar a transferência de propriedade.

E se você não registrar a escritura?

Caso a escritura não seja registrada, existe sim o risco de perda do imóvel. 

Isso ocorre porque, se o vendedor continuar sendo legalmente o proprietário, ele pode reivindicar a devolução do bem, vendê-lo a terceiros, sofrer bloqueio por via judicial ou utilizá-lo como garantia. 

Essa situação se aplica inclusive a imóveis penhorados, uma vez que a venda não é impedida.

Portanto, é essencial registrar a escritura para prevenir problemas futuros.

E se você chegou até aqui e procura tirar mais dúvidas sobre as burocracias que envolvem o mercado imobiliário, aproveite para acompanhar nosso blog. Publicamos novos conteúdos toda a semana!.